Governo publica nova reclassificação dos municípios no distanciamento social

A decisão consta no Diário Oficial de terça-feira (1º) e já entrou em vigor. Conforme o documento, 7 cidades estão na fase 1 e as outras 45 na fase 3.

Por Secom/RO 02/09/2020 - 11:11 hs

Governo publica nova reclassificação dos municípios no distanciamento social
Porto Velho segue na 3ª fase

O governo de Rondônia divulgou o status dos municípios do estado nas Fases de Distanciamento Social. A decisão consta no Diário Oficial de terça-feira (1º) e já entrou em vigor. Conforme o documento, 7 cidades estão na fase 1 e as outras 45 na fase 3.

A mudança nas fases leva em consideração a taxa de casos ativos da Covid-19 e a taxa de ocupação de leitos de UTI. Não há cidades na fase 2 de Distanciamento social seletivo e nem na fase 4 de abertura comercial ampliada com prevenção contínua.

O novo decreto permite a entrada de crianças nos estabelecimentos comerciais, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes e acompanhadas dos pais ou responsáveis.

E ainda traz novas recomendações para o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, que poderá ser realizado sem exceder à capacidade de um motorista e três passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazer o uso de máscaras.

Estão na fase 1: Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Presidente Médici, Cerejeiras e Chupinguaia.

E foram classificados na fase 3: Porto Velho, Ariquemes, Guajará-Mirim, Jaru, Machadinho do Oeste, Buritis, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Vale do Anari, Itapuã do Oeste, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, Cacaulândia, Rio Crespo, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Ouro Preto do Oeste, São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia do Oeste, São Francisco do Guaporé, Costa Marques, Colorado do Oeste, Alvorada do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Seringueiras, Urupá, Mirante da Serra, Ministro Andreazza, Novo Horizonte do Oeste, Corumbiara, Nova União, Vale do Paraíso, Santa Luzia do Oeste, Parecis, Cabixi, São Felipe do Oeste, Teixeirópolis, Castanheiras, Primavera de Rondônia e Pimenteiras do Oeste.

O que pode funcionar? Novo decreto traz mudanças

I – Na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia;
u) vistorias veiculares mediante agendamento.

Obs.: Os shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins ficam proibidos de liberarem o funcionamento das praças de alimentação ou atividades congêneres na fase I, do qual voltará seu funcionamento normal na fase II.

II – Na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades da fase 1 e acrescenta:
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias e vistorias veiculares;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) academias de esportes de todas as modalidades;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores e despachantes;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza;
q) Serviços na modalidade drive-in;
r) Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo, atendendo os requisitos determinados*.

*Serviços de eventos e afins deverão atender a limitação máxima de 40% da capacidade total de lotação, fazendo com que os clientes mantenham-se em distância de, no mínimo, dois metros entre as mesas, sem interação dançante entre os convidados, cabendo a responsabilidade aos promotores dos eventos da manutenção da ordem e o distanciamento deles na área interna e externa.

III – Na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO de:
a) casas de show, bares e boates;
b) reuniões com mais de dez pessoas;
c) cinemas e teatros;
d) balneários e clubes recreativos;
e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
g) cursos e afins com mais de 16 pessoas;
h) atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.

IV – Na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).